De acordo com o decreto nº n 63.911, a Licença de Funcionamento Sanitária é o registro que comprova que os estabelecimentos e seus equipamentos estão autorizados a iniciar ou realizar suas atividades, uma vez que, cumprem a legislação sanitária vigente de acordo com as necessidades básicas da segurança na saúde.
Essa licença é obtida através de requerimento, e se dá após documento expedido pela Prefeitura do Município. O período de renovação pode variar de acordo com a atividade de cada estabelecimento.
O desdobro é a divisão do terreno, que dá origem a uma nova área para seu imóvel.
Para ser aprovado o desdobro de IPTU, é preciso respeitar as exigências da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo.
É o documento que informa a alteração da atividade de uma edificação, que não sofra alteração física do imóvel regularmente existente, além de atender as disposições do zoneamento.
É um documento que autoriza a reforma do edifício, com ou sem mudança de uso na qual não haja demolição, acréscimo ou decréscimo de área. Dessa forma, evitando embargos e multas em sua reforma.
O Certificado de Conclusão ou Habite-se é o ocument que autoriza o início da utilização de edificações destinadas ao uso residencial e não residencial. Esse ocument comprova que o imóvel foi construído conforme as exigências da legislação estabelecidas pela prefeitura da cidade.
O Auto de Regularização é o documento que regulariza a edificação construída ou reformada sem aprovação da prefeitura, de acordo com as Legislações de Uso e Ocupação do Solo além do Plano Diretor vigente.
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