Em síntese, a anistia é o “perdão”, por parte da prefeitura, a imóveis irregulares.
A anistia atual prevê que pode ser regularizado um ou mais imóveis dentro do mesmo lote, independentemente de qualquer infração das leis de parcelamento e edilícia, por exemplo:
a) Construção em todo o terreno;
b) Altura acima do limite legal;
c) Áreas cobertas adicionais ao permitido por lei (garagens principalmente);
d) Aberturas junto a outros lotes (janelas junto a vizinhos);
e) Matrícula irregular (será aceito apenas o contrato de compra e venda ou escritura);
É válido ressaltar que os imóveis deverão ter sido concluídos até 31 de julho de 2014, conforme determina a legislação até o momento.
Além disso, aprovado tal projeto de lei, a regularização de imóveis residenciais com área construída de até 500 m² será facilitada, sem as taxas de outorga. Confira a seguir as regras e modalidades de regularização propostas:
Regularização que se enquadra a edificações residenciais isentas de IPTU, as quais serão regularizadas automaticamente pela Prefeitura, sem a necessidade de qualquer procedimento do contribuinte interessado.
Regularização que se enquadra
a) a edificações residenciais até 500 m², com até 10 metros de altura, que não ultrapassem o C.A básico da zona e que não se enquadrem na regularização automática, onde o declarante terá de protocolar, de forma eletrônica, formulários e documentações para regularização do imóvel junto à prefeitura;
b) a edificações comerciais até 1.500 m², sobre as quais não incida outorga onerosa, que deverão apresentar projeto e RRT/ART, emitida por profissional habilitado (arquiteto/engenheiro), inscrito com CCM ativo.
Regularização que se aplica às edificações comerciais com mais de 1.500 m² e residenciais com mais de 500m², ou aquelas inferiores nas quais incida outorga onerosa. Por se tratar de áreas maiores e com impacto urbanístico, é preciso contratar um profissional habilitado (arquiteto ou engenheiro), bem como confecção de planta, no padrão legal exigido pelo Código de Obras Vigente, e penderá de análise técnica por parte de analistas da Prefeitura, além de documentos adicionais como AVCB, Certificado de Segurança (AVS), Alvará de Funcionamento.
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