O Auto de Licença de Funcionamento é um documento, indicado principalmente para empresas consideradas de alto risco de acordo com o sistema da prefeitura, que autoriza o funcionamento de atividades comerciais, institucionais, industriais, de prestação de serviços e similares, observando os critérios de incomodidade e zoneamento do imóvel, desde que este esteja devidamente regularizado junto à prefeitura.
Esse documento gera uma licença definitiva. No entanto, sempre que houver alterações ao tipo ou característica da atividade, modificações na edificação utilizada, alteração da razão social ou a propriedade do estabelecimento, será necessário uma nova licença.
O VRE é um módulo Estadual de Licenciamento criado para facilitar a vida do empreendedor, recomendado principalmente para empresas consideradas de baixo risco, integrando o Cadastro Web e o Sistema Integrado de Licenciamento (SIL) para coleta de dados para registro empresarial, consulta prévia de viabilidade de localização e Licenças para o exercício de atividades econômicas.
É o documento que regulariza o funcionamento das edificações com lotação superior a 250 pessoas, como os ginásios, estádios, auditórios, teatros, casas noturnas, templos religiosos, restaurantes e outros. S
O Alvará de Funcionamento de Local de Reunião tem validade de 12 meses. Após esse período, é preciso revalidá-lo.
O desdobro é a divisão do terreno, que dá origem a uma nova área para seu imóvel.
Para ser aprovado o desdobro de IPTU, é preciso respeitar as exigências da lei de parcelamento, uso e ocupação do solo.
Certificação que comprova a adequação das edificações à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Mediante procedimento administrativo e a pedido do proprietário ou possuidor e do responsável pelo uso junto a Prefeitura, que expede Certificado de Acessibilidade.
As edificações existentes que se enquadrarem nos incisos I, II e III do artigo 40 e item 4 do anexo I da Lei 16.642/2017, Código de Obras e Edificações – COE é obrigatório ter em posse este certificado.
Devem requerer perante os órgãos competentes, no âmbito das suas competências, o Certificado de Acessibilidade:
a) público, entendida como aquela administrada por órgão ou entidade da Administração Pública Direta e Indireta ou por empresa prestadora de serviço público e destinada ao público em geral;
b) coletivo, entendida como aquela destinada à atividade não residencial;
c) As áreas comuns da edificação multifamiliar (Condomínio), também devem observar as condições de acessibilidade
É o documento que comprova a adaptação da EDIFICAÇÃO EXISTENTE às condições de segurança contra incêndio para o uso, conforme disposto no Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (Lei nº 16.642/2017, regulamentada pelo Decreto nº 57.776/2017), Portaria nº 221/SMUL-G/2017, normas técnicas aplicáveis e legislações correlatas.
Quem deve requerer
O responsável pelo uso ou responsável técnico deverá requerer o Certificado de Segurança para:
1. Edificações não residenciais com área construída total acima de 750,00 m²;
2. Edificações não residenciais existentes que tenham Auto ou Certificado de Conclusão e sofreram alterações de ordem física ou de utilização em relação ao regularmente licenciado;
3. Edificações não residenciais existentes que não possuem:
a) Certificado de Conclusão e estão em processo de regularização;
b) Auto de Conclusão posterior à 07/02/1974;
c) Auto de Regularização posterior à 09/03/1981;
d) Auto de Conservação posterior à 09/03/1981;
e) Auto de Verificação de Segurança – AVS;
f) Auto de Licença de Funcionamento posterior à 28/09/2009.
É o documento que informa a alteração da atividade de uma edificação, que não sofra alteração física do imóvel regularmente existente, além de atender as disposições do zoneamento.
É o documento que autoriza executar obras e serviços no imóvel, indicado para obras e serviços de reforma, construção, ampliação, demolição, e movimentação de terra. Para a emissão do Alvará de Construção, é preciso que o órgão competente aprove o projeto arquitetônico, de acordo com a legislação em vigor.
Documento que autoriza o solicitante a executar a reforma em seu imóvel. O documento é exigido pela Lei 11.228/92, regulamentada pelo Decreto 32.329/92 e 3.6, na prefeitura e subprefeituras de cada município.
O Alvará de Pequenas Reformas autoriza a execução de reforma em imóveis que resulte na alteração de:
Rua Silva Bueno, 1.660- 8º Andar CJS 809/810 – Ipiranga – São Paulo
(11) 2215-4291
(11) 2914-2324
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