O CADAN (Cadastro de Anúncios) ou Licença de Anúncio Indicativo é o documento que autoriza os anúncios a serem expostos em fachadas, coberturas, toldos, totens, de acordo com a Lei “Cidade Limpa”, evitando, assim, o risco de sanções pertinentes oriundas das fiscalizações, como as multas que podem chegar a valores exorbitantes.
O CADAN só poderá ser solicitado e expedido mediante ao Auto de Licença de Funcionamento do local.
O CONPRESP (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo) e o CONDEPHAAT (Conselho Defesa do Patrimônio Histórico Arqueológico, Artístico e Turístico) são encarregados pelo patrimônio cultural de São Paulo, além da preservação, proteção, valorização e divulgação das áreas. Assim, para construção, reforma, publicação de anúncios em áreas como estas, é preciso consultar antes de iniciar as atividades e, se necessário, obter a anuência dos órgãos CONDEPHAAT e/ou CONPRESP.
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